Doutrina / Artigos Jurídicos / Direito Administrativo Disciplinar

A acareação no processo administrativo disciplinar federal

Tem o desiderato de se analisar a acareação no processo administrativo disciplinar federal, fazendo principalmente uma análise do art. 158 da Lei n° 8.112, de 11/12/1990, que disciplina a matéria e algumas incursões doutrinárias sobre o assunto. Por João Bosco Barbosa Martins.

A CEP e a busca da melhoria da disciplina das condutas do alto escalão do Governo Federal

A Comissão de Ética Pública pretende aprimorar o sistema de gestão da ética pelo aperfeiçoamento das normas e da estrutura de administração, pela promoção da educação, incentivo à cooperação e criação de mecanismos de proteção aos envolvidos. Por João Bosco Barbosa Martins.

A defesa do indiciado no processo administrativo disciplinar federal

Considerações sobre a segunda subfase do inquérito administrativo disciplinar federal denominada de defesa. Por João Bosco Barbosa Martins.

A ética na legislação brasileira

As principais fontes do ordenamento jurídico nacional que contemplam normas que têm a finalidade de direcionar a atuação dos agentes públicos são: Constituição Federal, lei ordinária, decretos, resoluções, portarias, códigos de ética e conduta. Autor: João Barbosa Martins.

A importância da prova testemunhal no processo administrativo disciplinar federal fulcrado na Lei Nº 8.112/90

A comissão de disciplina, durante a instrução do processo disciplinar, promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de provas, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos. Por João Bosco Barbosa Martins.

A notificação de irregularidades no serviço público através de correio eletrônico

A modernização da sociedade está trazendo ao mundo uma nova sistemática de denúncia anônima. Trata-se do envio de correio eletrônico noticiando possíveis irregularidades no serviço público, mas sem a devida identificação de seu remetente. Por João Bosco Barbosa Martins.

A sanidade mental do imputado no processo administrativo federal

Tem o objetivo de comentar o incidente de sanidade mental no processo administrativo disciplinar federal, fazendo principalmente uma análise do art. 160 da Lei n° 8.112, de 11/12/90 e algumas incursões doutrinárias e jurisprudenciais sobre o assunto. Por João Bosco Barbosa Martins.

A sindicância administrativa como instrumento sumário de busca de autoria ou da existência de irregularidade no serviço público federal

A sindicância administrativa é um procedimento apuratório sumário que tem o objetivo de apurar a autoria ou a existência de irregularidade praticada no serviço público. Por João Bosco Barbosa Martins.

Código de Conduta da Alta Administração Federal

O Código exige que o administrador observe o decoro inerente ao cargo público. Abre-se um canal de comunicação com a sociedade brasileira que cada vez mais exige respeito e atitudes éticas por parte dos servidores públicos e das autoridades de governo. Por João Bosco Barbosa Martins.

Código de Ética do Servidor Público Federal

Discorrer sobre o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal é o objetivo do presente artigo. Por João Bosco Barbosa Martins.

Considerações acerca do Direito Processual Disciplinar na Doutrina Pátria

Aborda alguns aspectos do Direito Processual Disciplinar, enfatizando principalmente as suas principais fontes. Por João Bosco Barbosa Martins.

Considerações tópicas sobre a apuração de irregularidades no Serviço Público Federal

Tem o escopo de se reflexionar sobre o trato da apuração de irregularidades administrativas no âmbito da Administração Pública Federal, fazendo principalmente uma análise do artigo 143 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Por João Bosco Barbosa Martins.

Da indiciação do acusado no Processo Administrativo Disciplinar Federal

Após a fase instrutória, encerrada, assim, a colheita dos depoimentos, diligências, perícias, interrogatório do imputado e demais providências julgadas pertinentes, os membros da comissão de disciplina deverão analisar exaustivamente as provas produzidas. Por João Bosco Barbosa Martins.

Das diligências e perícias segundo a Lei Nº 8.112/90

Com o desiderato de esclarecer melhor os fatos, colher elementos ou esclarecer dúvidas, a comissão processante poderá realizar diligências, cujos resultados deverão ser reduzidos a termo ou solicitar à autoridade instauradora a realização de perícia. Por João Bosco Barbosa Martins.

Do interrogatório do imputado no processo administrativo disciplinar federal

O interrogatório é um ato personalíssimo do acusado, somente ele pode ser interrogado pelo colegiado disciplinar. Trata-se do momento adequado que agente público acusado dispõe para rechaçar todas as acusações contra si imputadas. Por João Bosco Barbosa Martins.

Do julgamento do processo administrativo disciplinar

Consoante o disposto no art. 166 da Lei nº 8.112/90, o processo administrativo disciplinar, com o relatório da comissão processante, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento. Artigo escrito por João Bosco Barbosa Martins. Publicado em 30/03/2004.

Do relatório conclusivo no processo administrativo disciplinar federal

Após a entrega da defesa pelo indiciado, o trio processante deverá confrontar o seu termo com o que conhece no processo administrativo disciplinar. Por João Bosco Barbosa Martins e Ely Lourenço Oliveira Cunha.

Ética e a responsabilização social

A corrupção é uma torneira que derrama os recursos que poderiam salvar muitas vidas, construir escolas e hospitais, fazer estradas para escoar a produção agrícola para matar a fome do povo. Por João Bosco Barbosa Martins.

Ética e paz na perspectiva da sociedade

Por que é tão difícil seguir o exemplo de Madre Tereza de Calcutá, Martin Lutter King, Dalai Lama, Jesus Cristo, Chico Xavier, Irmã Dulce, Gandhi, John Lennon, Peregrina da Paz, Betinho, dentre outros pacifistas? Por João Bosco Barbosa Martins

Ética na Administração Pública

Ao se verificar a realidade atual de nosso país, constatamos que a corrupção administrativa tem corroído a credibilidade da Administração Pública Federal. Por João Bosco Barbosa Martins.

Ética, não vamos perder a esperança!

Um dos fatores que estimulam a corrupção é com certeza a impunidade. Tolerar é permitir que se faça algo. Por João Bosco Barbosa Martins.

Ética, uma questão de sobrevivência

O brasileiro a cada dia que passa se depara com um novo escândalo no país. O que está acontecendo com a ética de nosso povo? Será que isso é fenômeno atual ou já faz parte da história do homem? Por João Bosco Barbosa Martins.

O importante papel do Direito Administrativo Disciplinar na regularidade do serviço público

Tópicos sobre o Direito Administrativo Disciplinar e o relevante papel do processo administrativo disciplinar como instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuições. Por João Bosco Barbosa Martins.

O processo administrativo disciplinar e a liberdade do administrador público na escolha de uma sanção disciplinar

O processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. Por João Bosco Barbosa Martins.

O processo administrativo disciplinar e o trato da denúncia anônima

Trata da impossibilidade de se instaurar um processo administrativo disciplinar através de uma denúncia anônima, na visão da maioria dos doutrinadores do país na área do Direito Administrativo Disciplinar. Por João Bosco Barbosa Martins.

O Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Administração Pública Federal

O processo administrativo disciplinar não tem por finalidade apenas apurar a culpabilidade do servidor acusado de falta, mas, também, oferecer-lhe oportunidade de provar sua inocência, corolário do direito de ampla defesa, garantido pela Lex Mater. Por João Bosco Barbosa Martins.

 

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